Petição
JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe , o qual lhe move $[parte_reu_nome_completo], também já devidamente qualificada, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO TRABALHISTA
Em face da decisão de homologação, proferida por este juízo.
I. SÍNTESE DOS FATOS
Em sentença, o juízo a quo homologou o pedido de acordo extrajudicial firmado entre ambas as partes.
Ocorre que no referido acordo extrajudicial há prejuízos para o empregado, que, por sua hipossuficiência, não percebeu que estaria desprotegido na negociação:
- Não foi juntado o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
- Foi desrespeitado o prazo para pagamento das verbas rescisórias;
- Não foi atribuída a multa do Art.477 § 8º da CLT.
Tem-se a impugnação da referida, em razão do indício de abuso por parte do empregador, que só conseguiu ter ciência da situação ao constituir um novo procurador, que firma a presente peça.
II. ABUSO POR PARTE DO EMPREGADOR
A impugnação tem como objetivo a impugnação à sentença de homologação trabalhista, eis que o acordo, como já acima referido, ocorreu com abuso de poder pelo empregador.
De plano, tem-se o desrespeito à aplicação de multa, conforme previsto no Art. 855-C da CLT:
Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.
Grifa-se que qualquer ajuste entre as partes não pode prejudicar a quitação tempestiva das verbas rescisórias e a indenização oriunda desta, previstas no Art.477 § 6º e § 8º da CLT:
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
(...)
§ 6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
(...)
§ 8º - …