Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] DO ESTADO DE $[processo_uf]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contra $[parte_reu_nome_completo], através de seu advogado que esta subescreve, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
EMENDA À INICIAL
com base no art. 321, do CPC/15, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DO CABIMENTO
A presente emenda tem amparo no art. 321, do CPC/15, cuja redação determina que:
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Assim sendo, trata-se de medida que reforça o princípio da cooperção processual, conforme previsto no caput art. 6º, do CPC/15:
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
II - DA EMENDA
Em cumprimento ao despacho (EVENTO/ID. $[informação_genérica]) exarado por Vossa Excelência nos autos do processo supracitado, considerando a ausência de alguns documentos indispensáveis para credibilidade da causa de pedir bem como para base de lastro probatório na petição juntada anteriormente, apresenta-se emenda a peça exordial para juntada de documentos$[informação_genérica], motivo pelo qual pugna pelo afastamento de eventual indeferimento, nos termos do parágrafo único, do art. 321, do CPC/15; haja vista também o entendimento jurisprudencial pacífico e consolidado sobre essa questão, como é o caso de julgado recente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, cuja redação expõe que:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - JUNTADA DE DOCUMENTO CORRETO - …