Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Emenda à Inicial. Juntada de Documentos | NCPC | Adv.Lisandra

LH

Lisandra Gerlin Horta

Advogado Especialista

85 Visualizações

Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA $[processo_comarca]$[processo_estado] $[processo_uf] .

 

 

 

 

 

Processo n.º $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificados nos autos em epígrafe, vêm, respeitosamente, a elevada presença de Vossa Excelência, por intermédio de suas bastantes procuradoras constituídas, que in fine subscrevem, apresentar a EMENDA À INICIAL, com fulcro no artigo 321 do CPC/2015, em atendimento ao r. despacho prolatado, nos moldes dos fundamentos fáticos e jurídicos doravante delineados.

 

I – Conforme se infere do r. despacho prolatado em 08.09.2021, o h. juízo nomeou a viúva meeira como Inventariante do espólio, além de ter determinado o prosseguimento do inventário sob o rito do Arrolamento, na forma do artigo 664 do CPC/2015 determinando assim, por conseguinte, a concessão de prazo processual objetivando a juntada de alguns documentos indispensáveis, conforme trecho do decisium, in verbis:

 

“Intime-se a inventariante, para cumprir o disposto no "caput", do art. 664, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a inventariante apresentar as declarações, a atribuição dos valores aos bens do espólio, o plano da partilha (Art. 653 do CPC), a documentação abaixo relacionada e CERTIFICADO SUA REGULARIDADE, intime-se as partes não representadas pelo mesmo advogado da inventariante, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.

 

Deverá ainda a inventariante, no mesmo prazo acima mencionado, juntar os documentos ATUALIZADOS abaixo relacionados:

 

1. registro civil comprobatório do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos);

 

2. certidão de casamento do falecido, e pacto antenupcial, se houver;

 

3. certidão ou traslado da escritura pública de união estável de fls. 10/11;

 

4. certidão de ônus reais dos imóveis;

 

5. documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e direitos;

 

6. certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado;

 

7. certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados)”.

 

II – No entanto, transcorreu o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis, tendo a Requerente peticionado nos autos, com o protocolo em 22.10.2021, requerendo a prorrogação do prazo processual para mais 15 (quinze) dias úteis, diante da realização das avaliações dos bens integrantes do monte mor, ocasião em que, nessa oportunidade, irá arrolá-los pormenorizadamente. 

 

III – Ab initio, insta frisar que a Requerente constituiu união estável com o de cujus desde 1997, conforme escritura pública declaratória acostada às fls. 10/11, advindo dessa união 01 (um) filho do casal, qual seja, L$[geral_informacao_generica], nascido em $[geral_informacao_generica], conforme documento anexado à fl. 12. 

 

IV – Insta frisar que o Inventariado faleceu no dia $[geral_informacao_generica], conforme Certidão de Óbito acostada à fl. 09, tendo deixado 05 (cinco) herdeiros necessários, sendo 04 (quatro) do primeiro casamento com a Sra. $[geral_informacao_generica], falecida em $[geral_informacao_generica] e 01 (um) herdeiro necessário advindo do relacionamento de união estável do de cujus com a viúva meeira desde 1997, conforme certidão declaratória ora anexada.

 

Desse modo, seguem discriminados os herdeiros necessários do de cujus, conforme certidões de nascimento e casamento anexadas à presente:

 

1) $[geral_informacao_generica], brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, nascida em 09/07/1969, residente e domiciliada sito à $[geral_informacao_generica];

2) $[geral_informacao_generica], brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, nascida em 09/07/1969, residente e domiciliada sito à $[geral_informacao_generica];

3) $[geral_informacao_generica], brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 30/09/1965, residente e domiciliado no $[geral_informacao_generica] ou em seu endereço comercial, sito à Rua da $[geral_informacao_generica];

4) $[geral_informacao_generica], brasileiro, solteiro, nascido em 21/01/1964, portador da Cédula de Identidade de n.º $[geral_informacao_generica], expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n.º $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado no S$[geral_informacao_generica]

5) $[geral_informacao_generica], brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 22/05/1998, inscrito no CPF/MF sob o n.º $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na $[geral_informacao_generica]

 

    V – Ademais, insta frisar que colacionamos à presente os documentos a seguir discriminados, quais sejam: 

 

a)Doc. 01 - Certidões de nascimento e casamento dos herdeiros necessários acima relacionados, além dos documentos pessoais da viúva meeira, do filho da Inventariante com o falecido e documentos do extinto;

b)Doc. 02 - Certidão de união estável da viúva meeira com o extinto devidamente atualizada;

c)Doc. 03 - Certidões de ônus reais dos bens imóveis deixados pelo falecido sob as matrículas de n.ºs 10.251; 283; 1.246; 324; 325; Transcrições 2.068 e 2.879 (anteriores à matrícula 325); 326; 2227; 2228; 1.303 (referente ao bem imóvel rural situado em Goiás) e escritura pública de compra e venda da matrícula n.º 1.303, comprovando a titularidade dos referidos bens em nome do extinto;

d)Doc. 04 - Certidões de Cadastro de Imóveis Rurais referentes às matrículas de n.ºs 283; 326, 2.228 e 1.303, sendo que as matrículas de n.ºs 2.227, 324, 325 e 1.246 encontram-se em nome de terceiros até a presente data, não sendo possível extrair perante o INCRA, considerando que já foi colacionado aos autos às fls. 25/28  a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, demonstrando haver a posse dos referidos bens imóveis em nome do extinto;

e)Doc. 05 - Certidão Negativa de Testamento expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados);

f)Doc. 06 - Certidões Negativas de Débitos Fazendários e Positiva com Efeitos Negativos da União, Estado e Municípios de Anchieta/ES e de Alfredo Chaves/ES;

g)Doc. 07 - Laudos Técnicos de Avaliação dos Bens Imóveis a seguir discriminados, cujas cópias seguem juntadas à presente:

g.1) 01 (um) apartamento, Cobertura Duplex, de n.º $[geral_informacao_generica], com 02 (duas) vagas de garagem, localizado na $[geral_informacao_generica], avaliado em R$$[geral_informacao_generica], referente à matrícula de n.º 10.251;

 

g.2) 01 (uma) casa residencial situada em uma esquina e de frente para a$[geral_informacao_generica], objeto da Ação de Usucapião de n.º $[geral_informacao_generica], …

Emenda à inicial
Emenda à Petição Inicial
Modelo de Emenda a Inicial