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Modelo de Contrato de Prestação de Serviços. Contrato de Comissão.

AF

Amanda Kessili Ferreira

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMISSIONAMENTO DE VENDAS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO

 

 

CONTRATANTE: nome $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]

 

CONTRATADO: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]

 

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e comissionamento de vendas de profissional autônomo, têm entre si justos e acordados o que segue.

 

DA AUTONOMIA PLENA DO CONTRATADO

 

CLÁUSULA 1ª. O CONTRATADO prestará o serviço contratado em plena autonomia, não havendo qualquer subordinação em relação à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA 2ª. O próprio CONTRATADO, na qualidade de prestador de serviços, estabelecerá e concretizará, cotidianamente, a forma de realização dos serviços pactuados no presente termo.

 

CLÁUSULA 3ª. O CONTRATADO, em razão de sua autonomia plena, pode prestar serviços para quais e quantos tomadores desejar, exceto no mesmo segmento que a CONTRATANTE, sem qualquer necessidade de solicitar autorização ou manifestação da CONTRATANTE, nesse sentido.

 

CLÁUSULA 4ª. Em se tratando de relação comercial, sem vínculo empregatício, eventual falha, defeito ou imperfeição nos serviços serão aplicadas as cláusulas posteriores, à luz do Código Civil.

 

CLÁUSULA 5ª. Tendo em vista a autonomia do CONTRATADO, este poderá estabelecer sua própria jornada de trabalho, ficando responsável por eventuais atrasos, prorrogações ou negligência.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA 6ª: O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de consultor de vendas, SEM EXCLUSIVIDADE, exceto no mesmo segmento que a CONTRATANTE. 

 

CLÁUSULA 7ª: O CONTRATADO executará os serviços de maneira autônoma e remota, prospectando clientes e vendendo serviços da Martin Business.

 

DOS SERVIÇOS

 

CLÁUSULA 8ª: O CONTRATADO prestará os serviços de prospecção de clientes e venda de serviços, intermediando essa negociação junto à CONTRANTE. 

 

DAS COMISSÕES

 

CLÁUSULA 9ª: O pagamento pelos serviços de vendas será em face de efetiva realização dos negócios e recebimento pela CONTRATANTE. O Referido pagamento, equivalente a 15 % (quinze por cento) será calculado sobre o valor total das vendas e dar-se-á após o cliente efetuar o pagamento.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o cliente opte realizar o pagamento parcelado, seja por depósito bancário, dinheiro ou boleto, a comissão será paga de acordo com o parcelamento realizado, exceto se o pagamento/ parcelamento for realizado por cartão de credito, desta forma a comissão será paga equivalente ao total vendido.

 

CLÁUSULA 10ª: Caso haja despesas extras no momento da negociação, tais como: gasolina, internet, telefone, plano de celular pré-pago ou pós-pago, impressões ou quaisquer outras que se relacionem a isso, o CONTRATADO deverá apresentar todos os comprovantes/recibos à CONTRATANTE, que após analisá-las, fará o reembolso destas juntamente com o pagamento da comissão.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Despesas despendidas com clientes que não efetivaram a venda não serão reembolsadas.

 

CLÁUSULA 11ª: …

Prestação de Serviço

COMISSÃO

Modelo de contrato