EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF] PROC. N.º $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem a presença de V.Ex.ª, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO que após a sábia e douta apreciação de V.Ex.ª, e as formalidades de praxe, requer seja a presente encaminhada à Instância Superior para que ao final produza-se de forma inequívoca a costumeira, sã e soberana J U S T I Ç A. Nestes Termos, Pede Deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] RAZÕES DA APELADA Processo: $[processo_numero_cnj] $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] Apelante: $[parte_autor_nome_completo] Apelados: $[parte_reu_razao_social]. EGRÉGIA TURMA NO MÉRITO Pretende a Apelante ver reformada a sentença nos termos de sua pretensão ora esboçada, através do respeitável Recurso Inominado, pelo que vejamos: O juízo quando da apreciação dos fatos e das provas constantes dos autos, entendeu ser cabível o pagamento do Seguro Obrigatório – DPVAT, pelo valor previsto pela Lei 6198/78, aplicando inclusive a própria tabela fornecida pela Apelante, no tocante ao percentual previsto de 70% (setenta por cento) da invalidez sofrida pelo Apelante.. No tocante a falta de documento indispensável a propositura da ação, entendeu o juízo “a quo” que o laudo pericial do Instituto Médico Legal de fls. 15 registra que a lesão decorreu de atropelamento, entretanto, apenas em respeito ao princípio da lealdade processual, apensa a esta peça o competente boletim de ocorrência policial, mesmo entendendo ser documento dispensável por prova em contrário. É oportuno ressaltar que o ilustre $[geral_informacao_generica]“a quo” com extremo zelo e diligencia, fundamentou sua sábia decisão com inúmeros acórdãos, corroborando este entendimento e demonstrando que a jurisprudência já pacificou esse entendimento. O nosso ilustre Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, também já pacificou o entendimento qual a procedência do direito ao recebimento do DPVAT, “in verbis”. Processo : 2012.001.26532 PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUMÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ILEGALIDADE DE RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS AO FIXAR VALOR INDENIZATÓRIO INFERIOR A 80 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I - No entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n ° 6.198/18 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária; II - Daí porque se entremostro …