EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF] $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao tempo em que requer, cumpridas as formalidades de praxe, sejam as presentes enviadas à superior instância, a fim de que delas tome conhecimento. Nestes Termos, Pede Deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] CONTRARRAZÕES AO RECURSO RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo] RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] - $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO $[processo_comarca] EGRÉGIA TURMA, EMINENTES JULGADORES. DA DECISÃO RECORRIDA Insurge-se a Recorrente contra a decisão do Magistrado a quo que julgou procedente o pedido formulado na exordial. A propósito: “(...) Desta forma, entendo que não é devida indenização por danos materiais. O dano moral, por sua vez, cristaliza-se na frustração da finalidade pretendida e contratada pela autora, que depositou confiança na prestação dos serviços de tal Empresa, sendo que tal dano independe de qualquer relação com prejuízo patrimonial. Presentes, assim, conduta, nexo causal e resultado danoso, sem excludentes de responsabilidade, imperiosa a indenização, cujo valor deve observar o caráter compensatório e sancionador, a extensão do dano, a vedação do enriquecimento sem causa, a capacidade do ofensor, proporcionalidade entre ação, o grau de culpa e resultado e o comportamento do ofendido. Nessa ordem de ideias entendo razoável o montante de R$ 1.500,00, (mil e quinhentos) a título de dano moral, levando-se em consideração que, apesar do extravio da encomenda e demandante conseguiu produzir novas peças para enviar à sua cliente, sem que lhe fossem causados maiores prejuízos na relação comercial. Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para apenas condenar a ré ao pagamento à autora, a título de danos morais, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde a citação (art. 1º, § 2º, da Lei n.º 6.899/81). Custas e honorários indevidos no primeiro grau de jurisdição deste Juizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se” Sem sombra de dúvidas, a decisão Recorrida está tecnicamente perfeita, não merecendo reparos por esse Egrégio Tribunal, somente no tocante a majoração do valor a título de danos morais, conforme se verá. DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR ROUBO. FORÇA MAIOR. E DO NÃO CABIMENTO DE DANO MORAL Não merece prosperar a presente alegação de excludente de responsabilidade, bem como não cabimento de dano moral, haja vista que conforme disposto em sentença pelo juizo “a quo” “(...)Sobreleva ressaltar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de Empresa Pública Federal, obriga-se a indenizar os usuários de seus serviços pelos danos causados em razão da ineficiência na entrega da mercadoria enviada. O serviço prestado pela ECT caracteriza-se como público, submetendo-se ao disposto no art. 37, § 6º da Constituição Federal Brasileira, que institui a regra da responsabilidade objetiva para as entidades prestadoras de serviços públicos que causem danos a terceiros. Para que haja direito à indenização cumpre, portanto, apenas comprovar a existência de dano e o nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço e a lesão sofrida pela parte. Importante dizer que a ocorrência de roubo, caracteriza falha no serviço, em razão da quebra do dever de segurança, sendo reconhecido como caso de fortuito interno, não excluindo, portanto, a responsabilidade do prestador do serviço.” Conside…