Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Contrarrazões ao Recurso Ordinário. Dispensa por Justa Causa. Salário Extra Folha | Adv.Sara

SJ

Sara Morena Lobo Jardim

Advogado Especialista

53 Visualizações

Resumo

Petição

EXMO. DR. JUIZ PRESIDENTE DA MMª $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Pje. nº.: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], por seu procurador “in fine” assinado, na reclamatória trabalhista que contende com $[parte_reu_nome_completo], em curso perante essa Egr. Vara, vem respeitosamente a presença do Ilustrado Juízo, apresentar suas

 

CONRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

 

interposto pela reclamante recorrente, requerendo sejam as mesmas recebidas, processadas e apreciadas pelo MMº Juízo “a quo” e, posteriormente remetidas, ao Egr. TRT da 3ª. Região, pelos seguintes motivos e fundamentos;

 

Nobres Julgadores;

 

O reclamante recorrente pretende através do Recurso Ordinário aviado, a reforma da r. decisão proferida nos presentes autos, da seguinte forma;

 

I - DA NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA

 

Em suas razões recursais, alega a Autora recorrente que não discorda do poder disciplinar do empregador em punir o empregado que comete falta, entretanto, há de ser observada a proporção entre o ato faltoso e a punição, dentro do contexto fático provado no processo; assevera que a instrução do feito não se coaduna com a alegação defensiva de que: “a reclamante foi dispensada por justa causa, em razão de ter rasgado o livro de registro de ponto”, conforme constou da r. sentença, uma vez que a testemunha $[geral_informacao_generica] descreveu categoricamente a reação desproporcional da reclamada, apontando a situação constrangedora sofrida pela reclamante no dia $[geral_data_generica], dizendo: chegou o dono, o Sr. $[geral_informacao_generica], muito alterado, xingando, ele pegou o livro de ponto, ele falava até coisas muito além do limite de um patrão falar com uma funcionária, com a $[geral_informacao_generica], brigando mesmo, acusando ela das coisas (...) ele pegou o livro, tirou o livro de onde estava e ele rasgou o livro de ponto”. (Gravação da audiência).

 

Nobres Julgadores, a douta decisão "a quo" não merece nenhum reparo, posto que como bem decidido pelo MMº Juiz singular, a dispensa por justa causa é modalidade de resolução contratual decorrente do exercício do poder disciplinar do empregador, tendo em vista a conduta faltosa de seu empregado, que vem a romper a confiança inerente à relação de emprego, sendo os seus elementos caracterizadores a conduta culposa/dolosa, a tipicidade, a gravidade, o nexo de causalidade, a proporcionalidade, a imediatidade e a vedação de que uma mesma falta seja punida duplamente (non bis in idem).

 

E mais, fundamenta a sua decisão na jurisprudência sedimentada do c. Tribunal Superior do Trabalho, através da Súmula nº.: 212 da referida corte, a qual transfere ao empregador, na dispensa por justa causa, o ônus de comprovar a existência de motivo para tanto, a teor do princípio da continuidade da relação de emprego (art. 7º, I, da CF/88).

 

É de bom alvitre ressaltar, que deste ônus o empregador se desincumbiu, tendo elaborado o Boletim de Ocorrência, tendo confirmado a preposta o seu teor.

 

Além disso, a testemunha ouvida a rogo da reclamante, Sra. $[geral_informacao_generica]  que perguntou à reclamante se ela estava faltando ou tinha atestado; no dia seguinte, a reclamante compareceu, pegou a folha de ponto e jogou fora.

 

Vejam Nobres Juldadores, que quem inutilizou, rasgou e jogou fora as folhas de pontos foi à própria reclamante recorrente, que confessou tal fato, e não o dono da empresa, Sr. $[geral_informacao_generica], como quer fazer crer em suas razões recursais, data vênia, concordando a reclamante recorrente com todos os fatos narrados no Boletim de Ocorrência, pelo sócio proprietário da reclamada, e ainda confessou que destruiu “rasgou” o Livro de Ponto da Empresa, no qual encontrava-se lançamentos de dados da Autora, bem como de sua colega de trabalho, $[geral_informacao_generica], que serviu como testemunha no BO, pois assim vejamos:

 

“A versão relatada pela Autora, É DE QUE DE FATO DANIFICOU O LIVRO DO REGISTRO DE PONTO entretanto não foi de forma injustificada, segundo ela RASGOU A PÁGINA CONSTANDO SEUS DADOS DE REGISTRO DE POONTO DE TRABALHO, ...”.

 

Jà a testemunha $[geral_informacao_generica], informou que:

 

“Relatado e confirmado pela testemunha Karoline que a Autora efetuou a retirada da página do Livro de Controle de Ponto em que também constavam seus dados,...”.

 

Portanto, restou robustamente comprovado através do depoimento pessoal, da prova oral e corroborado pelo Boletim de Ocorrência, o ato de improbidade da autora, com a gravidade suficiente a ensejar a aplicação da dispensa por justa causa, dispensando a observação da gradação da pena, propiciando, de imediato, a aplicação da pena máxima.

 

Quanto ao tema, assim reza a jurisprudência:

 

“JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. A rescisão do contrato de trabalho por justa causa (art. 482 da CLT), como punição máxima imposta ao trabalhador, deve se embasar em apuração rigorosa dos fatos, os quais deverão ser robustamente provados para justificar a pena que, por sua vez, deve ser imediata e proporcional à gravidade da falta cometida. No caso concreto, a penalidade máxima aplicada não é desproporcional à falta cometida, tampouco há que se falar em gradação da pena, visto a gravidade do ato praticado pela autora. A prática de ato de improbidade justifica o imediato rompimento do pacto laboral por quebra de fidúcia, elemento intrínseco ao vínculo empregatício”. (RO 0011549-54.2017.5.03.0114 – Rel. Juíza Juliana Vignoli Cordeiro – P. 11/03/2020 – DEJT).

 

“JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE - Restando robustamente comprovados os atos de improbidade praticados pela reclamante, confirma-se a sentença que reconheceu a justa causa para a rescisão do contrato de …

Recurso Ordinário

dispensa por justa causa

SALÁRIO EXTRA FOLHA

Modelo de Contrarrazões