EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_razao_social] inscrita no CNPJ sob nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus advogados que a esta subscrevem, com fundamento nos artigos 847 da CLT, 336 do CPC e 5º, inciso LV, da CF/88, apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da Reclamatória Trabalhista em epígrafe, consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir aduzidos. Desde já requer a manutenção do sigilo da defesa e respectivos documentos até a efetiva realização da audiência (art. 847 da CLT c/c art. 28, § 4º, da Resolução nº 185/13 do CNJ). I. 1. CONTRATO DE TRABALHO O Autor foi contratado pela Reclamada aos 18/03/2020 para exercer a função de Ajudante de Motorista. Em 25/01/2021 houve a resilição do contrato de trabalho sem justo motivo, sendo que o Autor cumpriu aviso prévio até 23/02/2021 (vide TRCT anexo). O Autor recebeu regularmente todas as verbas rescisórias, tendo como base seu último salário de R$ 1.366,62, acrescido do adicional de insalubridade de R$ 220,00, perfazendo o total de R$ 1.586,62. O contrato de trabalho perdurou por onze (11) meses. 2. JORNADA DE TRABALHO, INTERVALOS e HORA NOTURNA 2.1 – Narrativa Inverossímil A parte Autora alega na petição inicial que cumpria a seguinte jornada de trabalho: 07 horas diárias - 2ª Feira: das 7h/8h às 15h, usufruindo 1h de intervalo; 21 horas diárias - 3ª a 6ª Feira: das 2h30min/3h às 22h/22h30min, sem intervalo; Folga - Sábados Folga - Domingos Pois bem. Fica expressamente impugnado a jornada alegada pelo Autor na exordial, por se tratar de jornada inverossímil, impraticável e em descompasso com a realidade e afronta ao princípio da razoabilidade, já que é humanamente impossível percorrer, por estradas de chão, em jornadas contínuas de até 21 horas, sem intervalos para refeição, sem o adequado descanso e pausas. Portanto, ressalva a Reclamada o direito de produzir prova testemunhal para comprovação da real jornada média de trabalho, pois a Súmula 338, do C. TST não possui presunção absoluta. 2.2 – Jornada de Trabalho Praticada O Autor jamais trabalhou por 21 horas diárias consecutivas. Os diários de bordo anexo confirmam que o Autor percorria no total 500 KM’s em média (já incluso a ida e retorno a empresa em $[geral_informacao_generica]), para realizar entregas para as cidades de $[geral_informacao_generica]. Para cada dia de trabalho era selecionado um roteiro/cidade. $[geral_informacao_generica] A reclamada, apesar de não adotar cartão de ponto eletrônico, utilizava os KM’s diários de bordos para fazer uma estimativa da jornada de trabalho, quitando horas extras tão somente quando efetivamente praticadas e compensando horas nas 2ª feiras e Sábados, conforme autorizado no acordo de compensação de jornada (documento anexo). A cidade mais longe que percorria era $[geral_informacao_generica], com 322 km de distância, e isso ocorria uma (01) vez na semana, sendo que neste dia o Autor pernoitava, retornando diretamente para empresa no dia seguinte. Esclarece, outrossim, que o Autor não realizava viagens nas segundas-feiras, ficando na empresa das 8h às 12h. Assim, a média de trabalho do Autor correspondia: 2ª Feira: das 8h às 12h/compensado o período da tarde. 3ª Feira: 5h às 14h45min, com intervalo de 1h para refeição 4ª Feira: 5h às 14h45min, com intervalo de 1h para refeição 5ª Feira: 5h às 14h45min, com intervalo de 1h para refeição 6ª Feira: 5h às 14h45min, com intervalo de 1h para refeição Sábados/Folga-Compensado Domingos/Folgas No mais, o Autor não prestava labor em horário noturno e sempre cumpria o intervalo intrajornada de 1h diária, bem como havia o respeito do intervalo entre jornadas (interjornadas) de 11 horas. Os relatórios de rastreamento anexo confirmam que não existia jornada exorbitante, conforme apontado por amostragem abaixo: Dia/Mês/Ano Roteiro Saída da Chegada Total Pausas Pausas Total Total Empresa Empresa sem pausa Pausa Horário 06/05/2020 Serrana 04:48 13:47 08:59 05:06 06:45 01:39 07:20 14/07/2020 Lençois Paulista 07:03 18:22 11:19 11:42 12:16 13:30 13:54 00:58 10:21 21/07/2020 Lençois Paulista 06:51 15:57 09:06 08:38 08:56 14:42 15:16 00:52 08:14 Por fim, a Reclamada impugna a alegação genérica de incorreção da base de cálculo utilizada para pagamento, pois conforme se constata nos recibos de pagamentos (holerites), os valores foram pagos corretamente, inclusive com os reflexos nos DSR´s, FGTS, 13º e férias + 1/3. 2.3 – Jornada de Trabalho Contratual / Compensação e Súmula 85 do C. TST As partes formalizaram acordo de compensação de jornada de trabalho (vide acordo anexo a defesa). Assim, na hipótese de reconhecimento de eventuais horas extras, insta-se que seja observado o limite diário de 8h48min de 2ª a 6ª, perfazendo 44ª horas semanais (8h48min. x 5 = 44hs), compensando-se as horas prestadas inferior ao limite diário durante a semana. É de extrema importância o Juízo observar o limite diário contratual de 8h48min., a fim de evitar duplicidade de pagamento de horas extras, bem como o risco de considerar indevidamente como excedentes além de 40 horas semanais. Por fim, requer-se, a fim evitar repetição de pagamento de horas extras, que seja devido apenas o respectivo adicional, conforme autoriza a Súmula nº 85, III, do C. TST. 2.4 – POR CAUTELA - Critérios de Apuração Na hipótese de condenação de horas extras, intervalos (intrajornada e enterjornadas) e adicional noturno, a Reclamada requer a observância dos seguintes parâmetros: a) consideração das horas excedentes de 8h48min de 2ª a 6ª, perfazendo 44ª horas semanais (8h48min. x 5 = 44hs) e divisor 220; b) que seja compensando as horas prestadas inferior ao limite diário de 8h48min. (em especial as 2ª Feiras), ou faltas constantes nos recibos de pagamento, conforme acordo de compensação de jornada anexo; c) que seja devido apenas o respectivo adicional, conforme autoriza a Súmula nº 85, III, do C. TST; d) a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte Autora, que sejam deduzidos os valores pagos de idêntico título, conforme consta nos recibos de pagamentos anexos (Súmulas nº 18, 48 do C. TST); e) no tocante ao adicional de horas extras pleiteados de 75%, fica desde já impugnado, pois a parte Autor deixou de anexar as CCT’s da categoria para fundamentar sua tese, devendo prevalecer, na hipótese de condenação, o adicional legal de 50% previsto no § 3º, do art. 58-A, da CLT; f) no mesmo sentido, fica impugnado o adicional na apuração do intervalo intrajornada e …