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Modelo de Carta Testemunhável. Agravo em Execução [2023] | Adv.Carlos

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Carlos Stoever

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • AGRAVO EM EXECUÇÃO DENEGADO
  • TEMPESTIVIDADE DA INTERPOSIÇÃO
  • INTIMAÇÃO NA SEXTA-FEIRA
  • INÍCIO DO PRAZO PRIMEIRO DIA ÚTIL POSTERIOR A INTIMAÇÃO 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], vem à presença de Vossa Excelência, requerer a extração de

 

CARTA TESTEMUNHÁVEL

 

Em face da decisão que denegou o agravo em execução, proferida por este juízo.

 

 

 

Requer seja recebido e processado o presente recurso, sendo exercido o juízo de retratação previsto ao Art. 643 do CPP ou, caso negativo, seja remetido à Instância Superior para análise e julgamento.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XX

 

RAZÕES DA CARTA TESTEMUNHÁVEL

 

 

TESTEMUNHANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

TESTEMUNHADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

 

ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

$[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]       

 

 

 

 

I. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da decisão que denegou seguimento ao agravo em execução, conforme previsto ao Art. 639, inc. I do CPP.

 

Já em relação à tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestivo o presente recurso.

 

Dito isso, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, deve ser conhecido o recurso para, ao mérito, ser provido, nos termos que passa a expor.

 

 

 

II. DA SÍNTESE DA LIDE

 

O Testemunhante interpôs agravo em execução, no prazo legal, diante da seguinte decisão:

 

  • $[geral_informacao_generica];
  • $[geral_informacao_generica].

 

 

Entretanto, sobreveio decisão denegatória do recurso em sentido estrito, proferida por este juízo nos seguintes termos:

 

  • intempestivo o agravo em execução;
  • Art. 798 do CPP;
  • $[geral_informacao_generica]. 

 

No entanto, o Testemunhante, vem recorrer da decisão, conforme se passa a expor.

 

 

 

III. DO MÉRITO

 

O agravo em execução deve ser tido como tempestivo, vez que o protocolo foi realizado prazo legal e conforme o sistema eletrônico, para melhor compreensão da tempestividade do recurso, repassemos as principais datas envolvidas na questão:

 

 

Decisão:

$[geral_data_generica]

Intimação do Testemunhante:

$[geral_data_generica]

Início da Contagem do prazo:

$[geral_data_generica]

 

 

 

Vê-se no presente caso há um equívoco cometido por este Magistrado, já que a data na qual serviu como indicação a data da disponibilização da decisão, ou seja, $[geral_data_generica].

 

Mas o termo inicial do prazo para a interposição de eventual recurso é a partir do primeiro dia útil, consecutivo da intimação, sendo $[geral_data_generica], conforme Art.798 do CPP:

 

 Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

§ 5º Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

a) da intimação;

 

 

 

Quanto à contagem dos prazos a doutrina determina:

 

A forma de contagem dos prazos se dá com a exclusão do termo inicial e inclusão do termo final. Desta forma, intimado na data de hoje, o prazo começará a fluir no …

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intimação na sexta-feira

início do prazo primeiro dia útil posterior a intimação

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