Direito de Família

Ação de Oposição | Guarda de Menor | Avó Materna.

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Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA], ESTADO DE SÃO PAULO $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo
  • AÇÃO DE OPOSIÇÃO
  • GUARDA DE MENOR
  • AVÓ MATERNA
  • PAIS USUÁRIOS DE DROGAS

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar

 

AÇÃO DE OPOSIÇÃO

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo],  pelo que, a seguir, expõe e requer:

 

 

 

I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

A Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELOS RECORRENTES, PESSOAS FÍSICAS. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. Súmula 481/STJ.

2. O Tribunal de origem reconheceu que não foi comprovada a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais pela pessoa jurídica, de modo que não é possível o deferimento do benefício de gratuidade de justiça pleiteado.

3. No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

4. Por outro lado, é assente o entendimento deste Sodalício de que a simples declaração de pobreza, firmada por pessoa física, tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o requerimento, sem necessária comprovação prévia, para que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes.

5. Agravo interno parcialmente provido, para deferir o benefício da justiça gratuita aos recorrentes pessoas físicas indicados.

(AgInt no AREsp n. 1.995.577/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 24/5/2022.)

 

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita à Requerente.

 

 

 

II. DOS FATOS

 

A Requerente, autora da presente ação, é avó da menor impúbere e mãe da parte contrária denominada $[informação_genérica], conforme descrito nos documentos em anexo.

 

Ocorre que a genitora, mãe da menor em questão, passou por uma internação em uma clínica de reabilitação devido a uma crise ocorrida há $[informação_genérica] semanas, possivelmente relacionada ao uso de substâncias psicoativas, conforme comprovado pelos documentos anexados.

 

Ressalta-se que o fato ocorreu no decorrer do litígio, após a apresentação da contestação no processo de divórcio, guarda e fixação de pensão alimentícia envolvendo as partes em questão.

 

Desde o início da vida da infante, esta reside com a avó, dado que a genitora sempre teve problemas com drogas e álcool.

 

O pai da menor, que não possui condições financeiras e psicológicas de sustentar e criar a filha, vez que também fica rotacionando em clínicas de reabilitação (documentos em anexo), não deve obter a guarda de uma criança em fase de crescimento e aprendizagem, a qual pode ficar com traumas pelo resto da vida.

 

A Requerente deste processo, que é avó da menor impúbere cuja guarda está sendo discutida, possui um interesse legítimo em obter a guarda unilateral da menor, e também em contribuir com o pagamento de quaisquer despesas que venham a ser exigidas, caso Vossa Excelência considere necessário.

 

Tal interesse se fundamenta no fato de que a …

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