EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, ajuizar a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POS MORTEM c/c REINTEGRAÇÃO DE POSSE contra Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, falecido, de acordo com certidão de óbito, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor: I – SINOPSE FÁTICA A promovente conviveu em união estável com promovido do ano de 2002 até o ano de 2014, período em que a autora recebeu um terreno de seu irmão (Informação Omitida), ali construindo uma casa (Informação Omitida, s/nº, Informação Omitida, Informação Omitida) com toda a mobília. Após a separação, a autora saiu do lar, de modo que desde então o promovido vem usufruindo sozinho o bem. Atualmente o valor da casa está avalizado em R$40.000,00 (quarenta mil reais). Não havendo acordo entre as partes, serve a presente demanda para ver reconhecida a união estável do casal, bem como determinada a partilha dos bens em parte iguais, excluindo-se da partilha o valor correspondente do terreno, hoje avaliado em R$10.000,00 (dez mil reais). Em face de sua fragilidade física, inerente à sua idade (66 anos), a requerente, temerosa, resolveu socorrer-se do Poder Judiciário a fim de ver garantidos seus direitos, especialmente a meação. II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS a) Da gratuidade de justiça A parte autora pugna, primeiramente, pelos benefícios da Justiça Gratuita, preceituados pela Lei nº 1.060/50, por ser pobre na forma da lei, ou seja, por não dispor de condições econômicas para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem colocar seriamente em risco a própria manutenção e, até mesmo, sobrevivência. b) Da união estável Desde o advento da Carta Magna de 1988, o instituto da união estável passou a ser reconhecido pelo Ordenamento Jurídico Pátrio, advindo, daí, direitos e deveres inerentes aos conviventes. Neste sentido, aduz o artigo 226 da CRFB/88: Art. 226. A família, base da sociedade tem especial proteção do Estado. (...) §3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Disciplinando a União Estável, o Código Civil aduz em seus artigos 1.723 e 1.724, “in verbis”: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Art. 1.724. As relações pessoais entre companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. O caso trazido ao apreço deste ínclito juízo, o casal possuía relacionamento duradouro e público, com a finalidade de constituir família, tanto que adquiriram juntos um imóvel com recursos comuns, especialmente a venda de um imóvel anterior. Não há qualquer dúvida quanto à caracterização da união estável. c) Dos Bens Durante a convivência, em 2013, o casal adquiriu a posse uma casa localizada na Rua Informação Omitida, bairro Informação Omitida, para onde ali se mudaram e passaram a residir. Tal imóvel foi adquirido com recursos integrais decorrentes da venda de outro imóvel do casal. Tal imóvel está estimado em R$10.000,00 (dez mil reais). d) Do Esbulho e da Reintegração de posse Vale inicialmente ressaltar a possibilidade de cumulação da pretensão de reconhecimento da união estável com a reintegração de posse, visto que, em não sendo os pedidos incompatíveis e havendo previsão de diversos tipos de procedimentos, de acordo com o art. 327, §2º do NCPC , a cumulação se torna possível desde que empregado o procedimento comum. Por outro lado, registre-se que a presente ação está sendo proposta após ano e dia, de modo que, nos termos do art. 558, Parágrafo Único, do NCPC. Sobre a reintegração de posse, dispõem os arts. 560 e 561 do Código de Processo Civil que: Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Comentando o referido dispositivo, Luiz Guilherme Marinoni, Sergio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero assinalam que “A ação de reintegração pressupõe a perda da posse em razão de ato de agressão, dito esbulho.” (In. Novo Curso de Processo Civil. Vol. 3. Tutela dos Direitos mediante Procedimento Diferenciado. P. 167). A posse é um estado fático de aparência, juridicamente relevante (VENOSA, 2011, p. 28), o que denota, pois, a necessidade de a resguardar, prioritariamente, frente à propriedade, estado de direito. Nesse sentido, para Sílvio de Salvo Venosa, “cabe ao Direito fornecer meios de proteção àqueles que se mostram como aparentes titulares de direito” e “a posse trata de estado de aparência juridicamente relevante, ou seja, estado de fato protegido pelo direito”. No presente caso, constatado o interesse processual da parte autora, que pretende ser reintegrada no imóvel descrito na inicial, visto que também detinha a sua posse, face a ocorrência de esbulho que gerou a perda da posse, pode se valer do instituto previsto no artigo 926 do Código de Processo Civil. Vale ressalta que a sra. Informação Omitida, herdeira, deu continuidade ao esbulho praticado por sua genitora falecida (ex-companheira do requerente). Como se sabe, aquele que é …