EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – UF EMBARGOS Nº Número do Processo Razão Social, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por meio de seu procurador signatário, vem, nos autos dos presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, processo em epígrafe, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, impugnar, pelos motivos de fato e de direito a seguir: 1 – DO MÉRITO Preliminarmente, a embargante alegou inépcia da petição inicial, pois sustenta que não há título executivo extrajudicial. No mérito, a embargante alega novamente a inexistência de título executivo extrajudicial, bem como que a via eleita (Ação de execução) para cobrar o débito em questão foi inadequada. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece acolhimento, pois o contrato juntado aos presentes autos é um título executivo extrajudicial, de acordo com o artigo 585, inciso II, do CPC. Da mesma forma, os relatórios e faturas complementam o contrato. No mérito, em que pese os fundamentos trazidos nos embargos, novamente não assiste razão à parte embargante. A tese suscitada pela executada não deve ser aceita, tendo em vista que os relatórios e guias acostadas à petição inicial executória comprovam os valores devidos pela embargante, também devendo ser ressaltado que os documentos foram aceitos pela mesma à época, nunca sendo alvo de qualquer insurgência administrativa. Com efeito,do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Apelação cível. embargos à execução. sentença de improcedência. recurso da embargante. ALEGADA FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO EXECUTADO. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E O RESPECTIVO PREÇO. embargante que não impugnou as cobranças na via administrativa, conforme previsão contratual, e tampouco acostou documentos que …