EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF PJe nº Número do Processo Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que litiga contra o interesse processual de Razão Social, também já qualificada, vem por conduto de sua advogada já constituída nos autos, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, e requerer sejam recebidas, autuadas, e, atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da CIDADE Região. Termos em que requer e aguarda deferimento. Cidade, Data. Nome do AdvogadoOAB/UF N.º DAS CONTRARRAZÕES EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE REGIÃO Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE PJe nº Número do Processo Recorrente: Razão Social Recorrido: Nome Completo Colenda Turma Ínclitos Desembargadores I – RESUMO FÁTICO A Recorrente ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando a condenação da Recorrida por conta de diversas violações ocorridas na relação empregatícia. Oferecida a contestação e devidamente instruído o feito, fora prolatada sentença parcialmente procedente. Diante de tal decisão, a Reclamada insurge-se, interpondo Recurso Ordinário totalmente desprovido de razão, como será demonstrado adiante. Em face de tal recurso que se apresentam as seguintes contrarrazões. II – DO MÉRITO DO RECURSO ORDINÁRIO 2.1) DIFERENÇAS SALARIAIS. PROVA DOCUMENTAL A Recorrente oculta os fatos e provas dos autos, numa tentativa de desviar o olhar de V. Excelências para a verdade dos autos. Apesar de a sentença informar que a impugnação pelo Recorrente/Reclamado foi genérica, não foi aplicada confissão ficta alguma. Falta com a verdade o Recorrente/Reclamado. O fundamento para que fosse deferido ao Recorrido/Reclamante a diferença salarial reside no conteúdo dos CONTRACHEQUES apresentados pelo Recorrente/Reclamado! São os contracheques que indicam a diferença salarial apurada. Então, por evidente, deve a sentença de piso ser mantida neste aspecto, pois calcada em prova documental produzida pelo próprio Recorrente/Reclamado. 2.2) INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. HORAS EXTRAS Ab initio, por medida de boa-fé, cumpre esclarecer que NÃO há nos autos afirmação ou indicativo de que o trabalho do Recorrido/Reclamante era …