EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA undefined DA COMARCA DE undefined/undefined Processo n° Número do Processo Nome Completo, já qualificada nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, processo em epígrafe, que move contra Razão Social, igualmente já qualificada nos autos, vem, por seus procuradores signatários, não se conformando com a sentença proferida às fls. 191/192 e verso, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO com base nos arts. 1.009 a 1.014, CPC/15, requerendo, na oportunidade, que a recorrida seja intimada, para que, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ESTADO. Deixa de apresentar o recolhimento da guia de preparo em face da gratuidade da justiça deferida à fl.36. Nestes Termos Pede Deferimento. CIDADE, Data. Nome do AdvogadoOAB/UF N.º RAZÕES RECURSAIS Apelante: Nome Completo Apelada: Razão Social Processo n.º Número do Processo Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE/UF. EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA. Eméritos Desembargadores, I-DA SENTENÇA RECORRIDA A r. sentença proferida pelo juízo a quo julgou improcedente os pedidos, com base no art. 487, inciso I, do CPC, cuja sentença restou assim lavrada: Informação Omitida No entanto, como será demonstrado a seguir, a r. sentença não merece prosperar, devendo ser reformada. II-DAS RAZÕES DA REFORMA DA SENTENÇA Nos termos da sentença recorrida, entendeu o juízo a quo pela improcedência do pedido da autora, tendo em vista a ausência da comprovação do nexo causal entre os danos existentes no imóvel e o suposto vendaval ocorrido, pressuposto do dever de indenizar. Entendeu o juízo a quo que conforme laudo confeccionado pela parte autora (fls.21/22), o próprio engenheiro confirma que, muito embora tenha ocorrido a chuva com fortes ventos, a causa do desmoronamento do muro foi a água que fez pressão no local. Com o devido acatamento, a r. sentença a quo se mostra equivocada, devendo ser reformada. Primeiramente, conforme consoante traduz o art. 3º, §2º do CDC, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro, na medida em que se trata de relação de consumo. Assim, considerando que o caso concreto versa sobre relação de consumo, incumbia à parte ré comprovar os fatos desconstitutivos do direito da autora, mormente que, no dia 25.04.2016, não teria ocorrido o vendaval noticiado na inicial, bem como que o fenômeno climático não fora a causa dos prejuízos sofridos pela apelante. Ademais, além de serem aplicáveis as …