EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA VARA $[processo_vara] DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], com sede à $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seu advogado signatário cujo mandato segue incluso, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], com fundamento nos arts. 674 e seguintes do NCPC, aplicados de forma subsidiária ao processo trabalhista (art. 769, CLT). Não obstante o reconhecimento pelo Reclamado da costumeira atenção que Vossa Excelência dedica às decisões, verifica-se que a sentença em análise apresenta relevante omissão, pelo que merece ser objeto de nova apreciação e complementação, a fim de que a tutela jurisdicional se possa efetivar de forma plena. I - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA De acordo com o art. 1.049, NCPC, a presente ação é distribuída por dependência em relação aos autos do Processo nº $[processo_numero_cnj] desta Vara, em que $[parte_reu_nome_completo] contende com $[parte_reu_razao_social]. II - APREENSÃO JUDICIAL (PENHORA) Em $[geral_data_generica], houve a penhora do veículo HONDA, modelo CIVIC, ano 2012, placa $[geral_informacao_generica], consoante o auto de penhora anexo. O bem foi avaliado em R$ $[geral_informacao_generica]. Os embargos são opostos em função dessa apreensão judicial em consonância com o disposto no art. 674, NCPC. III - INCABÍVEL A PENHORA SOBRE O BEM DE PROPRIEDADE DO REQUERENTE O Requerente não é parte e nunca foi parte nos autos do processo de nº $[processo_numero_cnj]. A sentença prolatada na referida demanda trabalhista somente vincula as partes ($[parte_reu_nome], Reclamante, e $[parte_reu_razao_social], Reclamada), não produzindo nenhum efeito em relação à pessoa do Requerente ou seu patrimônio (arts. 503 e 506, NCPC). Cumpre destacar que, na execução trabalhista, não ocorreu a figura da desconsideração da personalidade jurídica com a imputação do patrimônio de eventual pessoa natural. Mesmo assim, no dia $[geral_data_generica], o Oficial de Justiça, Sr. $[geral_informacao_generica], penhorou o veículo de propriedade do Requerente, o que é inadmissível. Ocasião em que o bem foi removido, por determinação de Vossa Excelência. O Requerente está sendo violado no seu direito de propriedade (art. 5º, XXII, CF), bem …