EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE/UF Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG. nº Inserir RG, Inscrita no CPF: Inserir CPF, e-mail: Informação Omitida, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, da Consolidação das Leis de Trabalho c/c art. 319, do Código de Processo Civil, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da empresa Razão Social, pessoa jurídica de direitoprivado, CNPJ: Inserir CNPJ, e-mail: Informação Omitida, com FILIAL na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas. 1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A Reclamante não possui, no momento, condições financeiras de arcar com o ônus processual desta lide, sem com isto comprometa seu próprio sustento. A assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (BRASIL,1988). Observando o elencado, assistência é garantia constitucional. Da mesma forma, é assegurado também pela Lei 13105/2015, em seu artigo 98 que: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 1o A gratuidade da justiça compreende: I – as taxas ou as custas judiciais; II – os selos postais; III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais; VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. (BRASIL, 2015). Ainda, nesta linha de raciocínio, o Egrégio TST, na Súmula 463, abordou os requisitos jurídicos necessários para a concessão da assistência judiciária gratuita, ao basear sua decisão no artigo 4º da Lei 1.060/50, de tal modo se manifestou: Súmula 463/TST – 18/12/2017. Assistência judiciária gratuita. Pessoa natural. Comprovação. (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015). CPC/2015, art. 105: I – A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017 (DOC). Garantido tal situação na legislação vigente, corroborada pela súmula do Tribunal Superior do Trabalho, busca-se aqui pleitear pela assistência judiciária gratuita, com base nos fatos e fundamentos expostos. 2. DOS FATOS 2.1 DO CONTRATO DE TRABALHO. ERRO NO CÁLCULO DA RESCISÃO. ENTREGA DA TRCT E ANOTAÇÃO CTPS FORA DO PRAZO LEGAL No dia 17.12.2018, a Reclamante foi admitida na função de TEC LABORATORIO I, mediante a remuneração mensal de R$ 2.053,69 (dois mil e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos) (DOC). No dia 8.2.2019, a obreira fez a carta de demissão, assim extinguindo a relação de trabalho. Diante disso, exaustivamente a reclamante entrou em contato com Sr. Informação Omitida, este não tinha precisão de quando iria entregar e por e-mail no dia 21.2.2019 com a Sra. Informação Omitida e Informação Omitida, onde a Sra. Informação Omitida responde no mesmo dia supracitado, que a obreira comparecesse na loja da reclamada, assim recebeu a TRCT e anotação da CTPS, de modo que ultrapassaram o prazo de 10 (dez) dias, ao passo que o valor da verba rescisória ficou zerada, não olvide que deixaram de pagar e registrar as horas extras,este valor NÃO ESTÁ CORRETOe por meio desta vem demonstrar os valores corretos na TABELA 1, abaixo(DOC). Importante, informar que ao fazer a carta de demissão, o Sr. Informação Omitida orientou como proceder, onde na qual não houve o pedido de cumprimento do aviso prévio por parte da reclamada. Dessa forma, entende que o aviso foi dispensado! Por fim, conforme os fatos acima narrados, diversos direitos da obreira foram desrespeitados pela Reclamada, razão pela qual requer, por meio da tutela jurisdicional a ser entregue na forma dos pedidos ao final anotados, seja a empresa ré condenada nas obrigações de fazer e de pagar conforme segue: 3. DO DIREITO a – Insta salientar que o contrato celebrado entre as partes assegura na cláusula (12º), o direito recíproco de rescisão, a parte que rescindir o contrato antes do prazo determinado terá de pagar à outra o aviso prévio. Neste caso serão aplicadas as regras do contrato por prazo indeterminado, conforme o artigo 481 da CLT, vejamos(DOC); SÚMULA 163 TST AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42). Diante disso, a reclamante foi dispensada do cumprimento do aviso prévio, uma vez que ao fazer a carta de demissão não houve por parte da reclamada o pedido e orientação em cumprir o mesmo. TABELA 1. RESCISÃO DESCRIÇÃO TOTAL Saldo de Salário + 10 HORAS EXTRAS (28.1.2019 até 1.2.2019) , Duas horas por dia (2h/dia) R$ 503,83 R$ 137,35 Aviso prévio Dispensado R$ 0,00 Férias R$ 456,38 Décimo terceiro proporcional R$ 157,45 Resultado R$ 1.255,01 SALDO DE SALÁRIO DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS Salário Bruto8 dias + 10 HORAS EXTRASR$ 696,95 INSS 8% R$ 55,75 IRRF 0% R$ 0,00 Resultado R$ 641,19 AVISO PRÉVIO DISPENSADO DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS Aviso prévio30 diasR$ 0,00 INSS 9% R$ 0,00 Resultado R$ 0,00 FÉRIAS DESCRIÇÃO PERÍODO AQUISITIVO QUANTIDADE PROVENTOS Férias vencidas 0 dias R$ 0,00 Férias proporcionais 2 meses R$ 456,38 Resultado R$ 456,38 DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS Décimo terceiro proporcional1 mêsR$ 171,14 INSS 8% R$ 13,69 IRRF 0% R$ 0,00 Resultado R$ 157,45 DEPÓSITO DE FGTS DESCRIÇÃO PROVENTOS Saldo de Salário R$ 55,75 Aviso prévio R$ 0,00 Décimo terceiro R$ 13,69 Resultado R$ 69,44 FGTS DESCRIÇÃO TOTAL Saldo de FGTS R$ 240,96 Depósito de FGTS referente a rescisão R$ 69,44 Total R$ 310,40 Multa de 40% sobre o FGTS a receber R$ 0,00 Total + Multa R$ 0,00 % disponível para saque 0% Valor disponível para saque R$ 0,00 b - MULTA DO ART. 467 DA CLT Aplicação da multa do art. 467, da CLT, verbas rescisórias incontroversas, com acréscimo de 50%. Valor conforme TRCT 21.2.2019R$ 0,00 Rescisão correta – R$ 1.255,01 Valor incontroverso = (1.255,01–0,00) = R$ 1.255,01 Valor incontroverso + 50% (multa art. 467) (1.255,01 + 627,50) = 1.882,51 Valor incontroverso totalizando = R$ 1.882,51 Dias de aviso prévio Dispensado – 30 (trinta) dias. Última data do contrato – 17.3.2019 Valor depositado do FGTS = R$ 246,63 Valor incontroverso do FGTS = (310,40 – 246,63)= R$ 63,77 Valor incontroverso totalizando= R$ 63,77 Extrato em anexo. c- Importante informar a base de cálculo das horas extras devida conforme convenção coletiva – CNPJ: 01.755.970/0001-60 SIND ASSITENCIA TECNICA SP. A partir do dia 28.1.2019 até 1.2.2019 foram feitas duas horas/dia, totalizando 10 horas, que a Reclamada não computou no TRCT da Reclamante no valor de R$ 137,35 (cento e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos) com a devida dedução. d - O Auxílio Alimentação da Reclamante foi creditado no valor R$ 15,00 (quinze reais) por dia, durante 42 (quarenta e dois) dias, totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). Por outro lado, a empresa não cumpriu com o valor estipulado de R$ 19,00 (dezenove reais) por dia (DOC). Dessa forma, tem-se valor incontroverso, vejamos: (42 dias * R$ 15,00) = R$ 630,00 (42 dias * R$ 19,00) = R$ 798,00 Valor incontroverso a receber total = R$ 168,00 Na mesma esteira o valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) descontados no TRCT, deve ser compensado com o valor incontroverso supracitado, uma vez que no mês de fevereiro foi depositado R$ 300,00 (trezentos reais), tendo em vista que entre o dia 1.2.2019 até dia 8.2.2019, contabiliza 6 (seis) dias úteis, este representa no vale refeição o valor de R$ 90,00 (noventa reais), vejamos: Valor descontado no TRCT = R$ 195,00 Valor de 6 dias de refeição = R$ 90,00 Valor correto a descontar= R$ 210,00 Saldo remanescente da reclamada = 210,00 – 195,00 = 15,00 Diferença entre valor remanescente VS incontroverso = 15,00 – 168 = R$ 153,00 Valor total incontroverso = R$ 153,00 e– O Sr. Informação Omitida orientou, a reclamante nada data dopedido de demissão que a reclamada iria entrar em contatoinformando data e hora para buscar os documentos e assinar, não ocorreu o retorno por parte da Reclamada. No entanto, no intuito de receber os documentos e dar baixa na carteira a obreira se sentiu obrigada em procurar a Reclamada, então somente no dia 21.2.2019 que recebeu os documentos e deram baixa na carteira de trabalho, totalizando 13 (treze) dias, tendo em vista que data legal da entrega (18.2.2019) (DOC). Diante disso, nos termos do Art. 477, § 6o e § 8º da CLT o empregador deverá entregar ao empregado no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, sob o pagamento de multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário – QUAL SEJA R$2.053,69 (dois mil e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos), devidamente corrigido, vejamos: Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. …